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Mulheres Brasileiras no mercado de trabalho: do chão de fábrica aos grandes escritórios de advocacia

Patrícia Tuma Martins Bertolin[1]

Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen[2]

Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão[3]

 

Introdução

 

           No Brasil, falar sobre qualquer temática de gênero postula o reconhecimento de múltiplas realidades de mulheres. Diferenças de gerações e, sobretudo, diferenças de classe e raça, nos organizam nessas diversas realidades, e em cada uma delas reconhecemos e somos submetidas a tipos e níveis de opressão machista. Dessa forma, é possível falar de um “feminismo”, em uma perspectiva singular?

             A ideia de união e, principalmente, de “sororidade”[4] é pensada e trabalhada dentro do feminismo como parte do seu projeto político de luta por igualdade de gênero. O feminismo teórico anuncia-se, portanto, enquanto ferramenta disponível a todas as mulheres para o enfrentamento do patriarcado, sistema de estruturação e hierarquização da sociedade em que podemos ver umas nas outras a figura de uma constante aliada. Mas, nessa hora – a da prática –, para onde vão nossas diferenças?

              Não é estranho que se diga que o feminismo reivindica condições iguais de salário entre homens e mulheres, enquanto algumas de nós sequer conseguiram sair da condição de cuidadoras do lar? E, ainda, que a autonomia profissional de algumas de nós dependa da manutenção de outras mulheres em papeis servis, para que nos substituam nas tarefas do lar e tenhamos tempo de nos apoderarmos dos espaços tradicionalmente ocupados pelos homens?

             Não é estranho deparar-se com um discurso de empoderamento e liberdade sexual na vindicação do uso de roupas curtas ou do consumo de músicas com letras propositalmente “indecorosas”, em contrapartida à luta de não-sexualização do corpo feminino? Ou deparar-se com mulheres que fizeram a opção de voltarem-se exclusivamente à maternidade e ao lar, discrepando da ideia feminista clássica de que todas as mulheres querem e devem integrar o mercado de trabalho, ao passo que isso é demarcado como um direito arduamente conquistado por outras gerações? O que fazer diante de tantas realidades e formas de reivindicar sua própria autonomia? Seríamos algumas mais ou menos feministas do que outras?

              De antemão: não. Feminismo é a resposta coletiva a uma estrutura machista. Ser feminista é a armadura que cada mulher veste para dar essa resposta. Para cada luta, a armadura apropriada. Não temos capacidade de compreender a totalidade da realidade de cada mulher (ou de cada grupo de mulheres), pois isso tem a ver com questões anteriores a nós e com vivências diferentes das nossas. Mas, tendo em vista uma sociedade de fato equânime, temos que fazer o contínuo exercício de ouvir as vozes mais baixas; de considerar as ideias que sempre foram ignoradas; de (auto-)criticar o que será tomado como pronto e acabado, assumindo que vivemos nesse “multiverso” e que ocupamos lugares específicos nessa estrutura – que está longe de ser igual para todas as mulheres.

          Assim, pareceu-nos excelente a oportunidade de participar deste projeto, que objetiva refletir sobre os diversos “feminismos” e as questões centrais para a igualdade entre os gêneros. Escolhemos focar nosso artigo no mercado de trabalho, tendo em vista que o trabalho ainda constitui uma categoria central em nossa sociedade, apesar das transformações liberalizantes que o direito brasileiro vem sofrendo no período recente, com a aprovação da terceirização indiscriminada e da Reforma Trabalhista. Além disso, constitui um objeto teórico de aproximação entre nós, as três autoras deste texto: tivemos a alegria de ser colegas de turma e grandes amigas em Belém, durante o curso de Direito, ocasião em que desenvolvíamos nossas atividades acadêmicas sempre juntas. Muito diferentes, estávamos sempre unidas – como nos mantivemos até hoje e como esperamos que sejam as mulheres brasileiras.

          Decorre desse encontro o tom menos academicista deste texto, que constitui um exercício de reflexão de três mulheres com diferentes experiências e realidades.    Que nossa reflexão crítica sirva para aproximar várias mulheres e seus diversos feminismos!

 

 

1. O trabalho das mulheres no Brasil

           Escrever sobre o trabalho das mulheres no Brasil demandaria falar sobre o período anterior à Constituição de 1988: quase um século de trabalho das mulheres externamente ao lar. Um século marcado por uma inserção excluída[5]: por períodos alternados de maior e menor entrada no mercado de trabalho e pelo que Peduzzi denominou de “masculinização do comando e feminização da subalternidade.” (PEDUZZI, 2009, p. 69)

 

1.1. O trabalho doméstico, remunerado ou não

          No lar, as mulheres sempre trabalharam, de forma remunerada ou não. Quando eram elas empregadas domésticas, não dispunham dos mesmos direitos que os demais trabalhadores, valendo lembrar que, só recentemente, as (os) empregadas(os) domésticas(os) brasileiras(os) passaram a ter os mesmos direitos que os demais empregados do país – tendo sido o processo de aprovação da “PEC das Domésticas” permeado de polêmica: “afinal, para que os mesmos direitos se ela não é como os demais empregados, mas ‘uma pessoa da família’?” Com esse discurso, as famílias brasileiras tentaram retardar, mais uma vez, o acesso à cidadania de mais de 6 milhões de mulheres ou, em outras palavras, garantir o trabalho sem muitas garantias e mal remunerado das suas “mucamas” do século XXI.[6]

          Não remunerado é o trabalho que a maioria das mulheres realiza em sua própria residência: limpar, lavar, passar, cozinhar, cuidar das crianças, dos enfermos e dos idosos... Assim, um grande número de horas de trabalho das mulheres (que se estima serem, em média, em torno de 25 por semana, para cerca de 10 horas dos homens[7]) é apropriado pela família gratuitamente, em nome do amor. Mas isso nem sequer chega a ser considerado trabalho.

          No sistema capitalista, há uma exploração (do capital sobre o trabalho) construída sobre uma opressão, que lhe é anterior. Colette Guillaumin (2014, p. 33) se refere à “aproximação física nas relações de sexo”, que “compreende o açambarcamento da força de trabalho” das mulheres. Segundo a autora, “o corpo é um reservatório de força de trabalho, e é, enquanto tal, que ele é apropriado. (GUILLAUMIN, 2014, p. 33)

 

1.2. O trabalho produtivo

         No que diz respeito àquilo que o mundo capitalista considera trabalho – o trabalho desenvolvido tendo em vista a produção de algo revestido de valor monetário –, uma análise mais acurada precisa se ater ao que Maria Cristina Bruschini e Maria Rosa Lombardi, que se debruçaram sobre o tema trabalho das mulheres brasileiras nos anos de 1990, identificaram como uma “bipolaridade do trabalho feminino.” [8]

          As autoras assim denominaram a dupla realidade do trabalho das mulheres em nosso país: de um lado, temos mulheres em ocupações precárias, recebendo baixos rendimentos, com baixos níveis de formalização e, de outro, mulheres com profissões de nível superior, salários elevados, alta taxa de formalização e proteção social.

           Este artigo será desenvolvido nessa dupla perspectiva e considerando duas pesquisas qualitativas, com entrevistas semi-estruturadas, de que a primeira das autoras participou: uma com operárias em uma indústria têxtil líder do setor no interior de São Paulo (especificamente fiação e tecelagem)[9]; a outra, com a elite da advocacia, realizada em dez das vinte maiores sociedades de advogados da capital paulista.[10] Realidades muito díspares, mas não conflitantes, como se poderia esperar. Utilizaremos, neste artigo, trechos das entrevistas realizadas em ambas as pesquisas.

a) As mulheres na indústria da fiação e tecelagem

           A pesquisa com mulheres na indústria da fiação e tecelagem revelou alguns resultados no mínimo interessantes: contrariando nossa hipótese, as mulheres que trabalhavam na indústria têxtil pesquisada tinham boa autoestima, sentindo-se bem na tarefa exaustiva e mal remunerada que desenvolviam, principalmente porque eram capazes de – com sacrifício – manter seus filhos e assegurar-lhes, por exemplo, plano de saúde, já que a saúde pública do país não é de qualidade.

           Vale ressaltar a fala de uma operária, que, para os fins deste artigo chamaremos de “Alice”, sobre o ingresso e a permanência das mulheres na atividade:

...houve uma época que eles queriam só contratar homem para trabalhar aqui. Até nós achamos: “-Nós, a mulherada, vamos rodar tudo.” Porque o serviço é pesado, uma bobina pesa cinco quilos. Você tem que abaixar e levantar braço o dia inteiro. Então, o serviço é serviço braçal, é serviço pesado, é serviço para homem. Só que [a empresa] pegou os homens e não deu certo. Ah, chega final de semana falta, emenda folga, emenda feriado. Não deu certo. Parou um pouco e contratou mais mulher para trabalhar (...). Eu acho que os homens são um pouco mais tranquilos, se preocupam menos. A gente não, a gente corre atrás (...). Os homens não, aqui eles são mais sossegados. Eu posso dizer para você, de uma maneira geral. Porque tem uns que encosta mesmo. E ele não tem dó não porque é mulher que está trabalhando com ele. Ou ele faz só a parte dele e larga ali ou então, você adianta o seu lado e tem que ajudá-lo porque ele não vai [terminar o trabalho dele]... (grifos nossos)

          Da entrevista mencionada, podemos verificar a ideia de que existiriam ‘trabalhos de homem” e “trabalhos de mulher”, mas também uma desconstrução desse raciocínio, ao constatar que os homens contratados, ora deixam o emprego, ora não são comprometidos e/ou não se empenham.

       A fala de Alice é destacada aqui apenas exemplificativamente, pois esse relato foi reiterado pelas operárias entrevistadas e posteriormente repetido pelo Presidente do Sindicato, na sua entrevista. Ele destacou a persistência das operárias em se manter nos empregos – e atribuiu a indiferença dos homens ao fato de que eles podem ir trabalhar em outras cidades da região, indo passar apenas os finais de semana em casa. As mulheres, diferentemente, precisam se submeter aos empregos que conseguem na própria cidade (e aquela empresa, apesar de pagar baixos salários, era uma das maiores da região) e ser capazes de compatibilizar a vida familiar (cuidados com a casa e principalmente com os filhos) e o trabalho. Quando perguntado sobre a razão de não termos encontrado homens com 10 anos de empresa, enquanto havia várias mulheres com 20 ou 25 anos, respondeu:

 

Hoje é quase uma obrigação o casal trabalhar. Os homens não ficam 20 anos porque existem as [empresas] concorrentes que os convidam. As mulheres ficam mais presas, pois os encargos familiares ainda recaem sobre as mulheres. Eles se dedicam mais ao profissional, podem até sair [do município] para trabalhar em outra cidade, sair na segunda e voltar na sexta...

         Segundo uma operária, aqui denominada Lúcia, as mulheres se submetem a determinadas condições de trabalho porque pensam nos filhos; sentem-se mais responsáveis por eles:

 

Eu acredito que homem não pensa muito para sair [da empresa]. Assim, ele não pensa muito para arriscar. Não estou falando que é um lado negativo deles. De repente eles arriscam mais que mulher. Aí, se aparece uma oportunidade para um homem, de repente ele não vai pensar tanto assim. Se ele vai perder um convênio, para ele, para os filhos. Talvez ele não pense assim: “-Ah, eu não vou ficar parado tanto tempo, então vou arriscar.” Acho que a mulher pensa mais nessa questão. Mulher pensa mais. Por exemplo, você vai faltar, mulher pensa duas vezes antes de faltar. Porque fica pensando assim: “-Nossa, eu tenho isso para pagar.” Homem não está nem aí, eles fazem qualquer biquinho, para eles está bom. Mulher não, mulher eu acho que tem um pouco mais de responsabilidade. Não são todos, mas eu acho que mulher tem mais responsabilidade...

 

       Assim, verificamos que o grande motor para a dedicação das operárias ao trabalho e à permanência no emprego, quando elas tinham responsabilidades familiares, era exatamente os filhos. Contudo, as atividades de cuidado ainda continuam concentradas nas mãos das mulheres, independentemente do regime de trabalho que tenham externamente ao lar. Mesmo quando o companheiro tinha um trabalho menos pesado – e ainda que ele fizesse o próprio horário, como pudemos verificar em algumas entrevistas, – a principal responsável pela casa e pelos filhos era a mulher.

         Por outro lado, as operárias, em sua maioria, acreditavam que tais tarefas caberiam às mulheres. Vejamos, a título de exemplo, a fala de Lúcia:

Uma coisa que só mulher sabe fazer. Homem não sabe cuidar. Cuidar de uma casa, organizar. O homem faz também, mas faz do jeito dele, mas não como uma mulher. Para organizar uma casa, eu acho que tem que ser mulher. Que é um serviço só para mulher mesmo. Não é igual a mulher. Acho que aí é uma coisa. Se não fosse a minha menininha, eu não ia voltar. Eu ia vim pedir as contas...

 

        A operária destaca ainda a dificuldade que as mulheres encontram para conciliar vida familiar e vida profissional e o fato de que as mulheres dispõem de menos tempo para formação e encontram maiores dificuldades para ascender no emprego:

Homem pode ser que ele tenha mais tempo, eles sobem mais rápido porque eles têm mais tempo de estudar. Mulher já não tem tanto tempo para estudar assim, que tem a casa, tem os filhos. É difícil a mulher conciliar casa, filhos e estudo. Ter tem, eu admiro muito as mulheres que fazem isso. Eu tenho uma sobrinha, ela tem dois filhos e eu admiro muito ela que faz isso. Ela cuida dos dois e ainda faz faculdade.

 

       Ainda foram destacadas muitas outras questões, como o fato de as operárias tentarem contar com outras mulheres, em geral da família, para cuidarem de seus filhos enquanto trabalham – ou mesmo passarem a trabalhar no turno da noite (quando os filhos estão dormindo), dispondo-se a viver com poucas horas de sono, a fim de se dedicarem às atividades de cuidado no decorrer do dia.[11]

       Vale ainda ressaltar que as falas destacadas são representativas das 27 entrevistas realizadas no Projeto de Pesquisa “Da exclusão social no acesso ao emprego à inserção excluída[12]: divisão sexual do trabalho de mulheres na indústria têxtil paulista”[13]. Alguns de nossos achados de pesquisa serão retomados adiante, após a análise de algumas questões centrais do trabalho das mulheres nas maiores sociedades de advogados.

 

b) As mulheres nos grandes escritórios de advocacia

     Enquanto as operárias da indústria do ramo têxtil pesquisada (fiação e tecelagem) se caracterizavam por um relativamente baixo nível de escolarização e por uma “inserção excluída” na empresa (recebendo baixos salários e com pouca possibilidade de crescimento profissional), as advogadas entrevistadas em 10 dentre as 20 maiores sociedades de advogados da capital paulista, segundo o ranking internacional Chambers and Partners 2014, eram altamente qualificadas e reconhecidas profissionalmente como membros de uma elite da advocacia no Brasil.

    A pesquisa aqui referida, de que resultou o livro Mulheres na Advocacia (publicado pela Editora Lumen Juris, em 2017), teve por objetivo verificar se haveria um “teto de vidro” para as mulheres nessas sociedades de advogados, tal qual amplamente relatado pela literatura, principalmente estrangeira: “A metáfora ‘de vidro’ é uma referência à invisibilidade dessas barreiras, que algumas poucas mulheres têm conseguido transpor.” (BERTOLIN, 2015)

   Nas entrevistas realizadas, em nenhum momento houve qualquer referência a serem as mulheres menos competentes, qualificadas ou comprometidas que os homens, mas tanto de homens, quanto as mulheres, evidenciaram a dificuldade que a mulher encontra para conciliar seus diversos papéis.

    Nesse sentido se pronunciou uma sócia de 38 anos, casada e mãe de dois filhos, denominada na pesquisa de E17 (Entrevistada 17):

 

Olha, sinceramente, eu acho que é mais fácil para o homem. Porque, para um advogado, a preocupação que ele tem maior na vida é ser um bom advogado. A mulher tem os três turnos, não tem jeito. Então, por mais que eu ame o que eu faço.... Eu não abortaria a carreira nunca, eu sei que eu nasci para isso. Nunca cogitei, nunca. Eu gosto muitíssimo do que eu faço. Mas eu tenho que ter esta preocupação, eu tenho que saber o que a minha empregada está fazendo em casa para as crianças comerem, eu tenho que ter tempo para chegar em casa e ver a lição de casa, participar com as crianças, tenho que ver se a dispensa tem as coisas para comer também, vamo programar o fim de semana. Se um dos meus filhos fica doente, tudo desanda. (grifo nosso)

 

    A fala da advogada destaca o fato de que, assim como as operárias, as advogadas dos grandes escritórios também se esforçam muito para conciliar a vida profissional e o trabalho. Em várias entrevistas ficaram evidentes os esforços das mulheres nesse sentido.

      Segundo Bertolin (2017, p. 168):

 

A importância que o cuidado com os filhos assume para a maior parte das mulheres trabalhadoras – e não é diferente para as advogadas – faz com que, muitas vezes, elas sejam consideradas “menos comprometidas” que os colegas do sexo masculino, com relação ao trabalho produtivo, o que tem servido de justificativa para a não ascensão profissional de mulheres com responsabilidades familiares.

 

   Nas entrevistas com advogadas foi frequentemente referido o fato de que as profissionais da advocacia do sexo feminino precisam provar diariamente sua capacidade para desempenhar o trabalho. A pesquisa evidenciou o que Gorman destacara mais de uma década antes, relativamente à realidade da advocacia nos Estados Unidos:

Para gerar expectativas de igual capacidade, as mulheres devem demonstrar desempenho mais alto que os homens. Com efeito, as mulheres devem atender a um padrão mais elevado de desempenho – um "padrão duplo" – para que os gestores as avaliem como igualmente competentes.[14] (tradução livre) (GORMAN, 2006, p. 869 apud BERTOLIN, 2017, p. 165)

 

          Para tanto, as advogadas também têm contado com a delegação das “suas tarefas” de cuidado, com relação aos filhos e à casa, a outras mulheres, em geral por elas remuneradas. Em face de sua situação econômica privilegiada, algumas delas chegam a contratar todo um aparato (cozinheira, babá, motorista...), cujo trabalho fazem questão de monitorar. Algumas poucas contam com outras mulheres da família, em geral suas mães, para cuidar das crianças, mas nenhuma das entrevistadas questionou a divisão sexual do trabalho, que concebe as mulheres como as responsáveis pelas tarefas de cuidado. Imaginamos que isso, no mínimo, geraria alguma controvérsia, já que hoje as mulheres assumiram também o papel de provedoras, que anteriormente cabia de forma quase exclusiva aos homens.

         O entrevistado de mais idade nessa pesquisa, chamado de E10, um sócio de 75 anos, destacou o que pensa que uma mulher precisa ter para conseguir dedicar-se plenamente à advocacia: “(...)uma babá muito boa. Precisa ter um chofer muito bom. E não deixar que a educação da criança seja dada pela babá e pelo chofer (risos). Principalmente quando é pequenininho. Então, é uma realidade da vida...”

         Em outras palavras, as mulheres se encontram, quase sempre, em uma encruzilhada. A participação dos pais no cuidado com os filhos e dos companheiros nas tarefas domésticas foi referida sempre como “ajuda”, o que revela a compreensão de que essas atividades ainda recaem predominantemente sobre os ombros das mulheres. Assim, de certa forma, o sucesso profissional de algumas dessas mulheres tem dependido, principalmente, da permanência de outras nessas atividades subalternas, reforçando a divisão sexual do trabalho e à delegação das atividades domésticas – e não o seu compartilhamento com o marido ou  companheiro.

        As entrevistadas foram unânimes em dizer que o simples fato de a mulher ter filhos já lhe acarreta sério prejuízo à carreira, prejuízo que é visível desde a licença maternidade: o próprio afastamento do escritório para a licença costuma ser visto como descompromisso da advogada. Mesmo o home office, ainda que essa possibilidade formalmente exista no escritório, tem gerado presumido descompromisso da(o) advogada(o) e aquelas(es) que lançam mão dele têm sido mantidas(os) fora da disputa por trabalhos importantes ou por promoções. (ACKER, 2009)

     A advocacia foi pensada para ser desempenhada por homens, filhos de famílias abastadas, mas a profissão vem se feminizando ´no Brasil, assim como em muitos outros países. Contudo, segundo Wallace, citada por Bertolin, ela não adaptou seus indicadores de compromisso a esse ingresso maciço das mulheres:

Segundo Jean E. Wallace, comprometimento tem sido definido como o grau de intensão de continuar praticando a advocacia, e o tempo despendido no ambiente de trabalho é compreendido pelos outros como um indicador de compromisso (WALLACE, 2004, p. 221 e 242). Contudo, a autora chama a atenção para o fato de que trabalhar longas horas não significa ser produtivo, podendo este critério ser questionado. (WALLACE, 2004, p. 242 apud BERTOLIN, 2017, p. 168)

 

          A pesquisa evidenciou altos índices de evasão de mulheres dos escritórios, nas faixas de advogado pleno e advogado sênior – antes de se tornarem sócias, portanto. Isso foi atribuído, em parte, ao relógio biológico e à decisão de ter filhos (o que muitas entendem ser incompatível com o regime de trabalho no escritório) – ou com a percepção da dificuldade que as mulheres encontram para ascender nessas sociedades de advogados.

 

Conclusões

        Este artigo se propôs a analisar a condição das mulheres no mercado de trabalho, a partir de duas pesquisas qualitativas realizadas: uma realizada com operárias da indústria têxtil no interior paulista, e outra, com advogadas de 10 das maiores sociedades de advogados da capital de São Paulo. Esses dois grupos profissionais exemplificariam os dois polos do trabalho das mulheres no Brasil, identificados por Bruschini e Lombardi nos anos de 1990: as mulheres que ocupam um dos polos são em geral pouco qualificadas e mal remuneradas, enquanto no outro polo estão mulheres altamente qualificadas e bem remuneradas, consideradas parte de uma elite da advocacia no Brasil.

       As pesquisas foram realizadas quase simultaneamente e contaram com entrevistas, tendo sido alguns trechos utilizados neste artigo para exemplificar os achados. Apesar de tratarem de duas realidades bem diferenciadas, encontramos alguns pontos de interseção ente elas: a divisão sexual do trabalho se impondo, mantendo as mulheres de ambos os polos do trabalho feminino (no chão de fábrica e nas grandes sociedades de advogados) como as principais responsáveis pelas tarefas de cuidado com a casa e, principalmente, com os filhos.

        Também prevaleceu, em ambos os casos, o sistema de delegação das atividades a outras mulheres: essas mulheres, mesmo quando são as maiores provedoras, não se desincumbiram de realizar ou fiscalizar a realização das “suas” tarefas domésticas. No caso das operárias, o cuidado com os filhos tem sido atribuído, na maioria das vezes, a outras mulheres da família (mãe, irmã ou cunhada). No caso das advogadas, em geral a uma empregada doméstica, sob a supervisão daquela. Assim, não houve o compartilhamento das atividades de cuidado com os companheiros, o que, mesmo quando existe, foi relatado como “ajuda”; mas a delegação a outras mulheres, em sua maioria negras, em muitos casos mantidas em condição social subalterna.

     Assim, falar de feminismos no que diz respeito às diversas formas de trabalho das mulheres, longe de ser simples, é um processo que exige, a priori, o reconhecimento das diferenças entre nós mesmas, sabendo que nos dividimos por acúmulos de opressões empreendidas por homens, mas também por acúmulo de privilégios de mulheres em relação a outras. Na luta contra o machismo, que esteia essa sociedade, diante da complexidade da vida e da luta das mulheres, a questão passa a ser tomar como seu próprio inimigo aquele ou aquilo que oprime outra mulher.

      Não se trata de resgatar “o verdadeiro significado do feminismo”, posto que o feminismo tradicional sempre foi restrito à realidade das mulheres brancas de classe média. Nosso papel é, assim sendo, o de reformulação contínua da luta de mulheres, reconhecendo todos os aspectos que nos constroem (e nos oprimem) pela condição de sermos mulheres.

      Essa condição, apesar das profusas variações de nossas realidades – afinal, somos mulheres brancas, negras, ricas, pobres, heterossexuais, homossexuais, jovens, mais velhas, etc –, automaticamente nos faz experimentar circunstâncias de subjugação, de forma já (perfeitamente) elaborada por Simone de Beauvoir, em 1949, em sua obra O Segundo Sexo. Cabe a nós fazermos dessas experiências instrumento de transformação de nossas próprias relações, exercitando a “alteridade”, de forma a resgatarmos em nossas próprias trajetórias meios de compreensão da realidade singular de outra mulher. Só então estaremos falando de “igualdade de gênero”.

 

Referências

 

ACKER, Joan. From glass ceiling to inequality regimes: du plafond de verre aux régimes d’inégalité. Sociologie du Travail, v. 51, p. 199-217, 2009. Disponível em: <http://www.psykol.org/nos/images/0/04/Acker2009_glassceiling_inequality_topjobs.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2014.

 

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, v. 2.

 

BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins Bertolin. Mulheres na liderança organizacional. América Economia, São Paulo, p. 24-25, 02 abr. 2015.

 

_____. Mulheres na Advocacia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

 

GORMAN, Elizabeth H.Work uncertainty and the promotion of professional women: the case of law firm partnership. Social Forces, v. 85, n. 2, p. 965-890, dec. 2006.

 

GUILLAUMIN, Colette. Prática do poder e ideia de natureza. In: O patriarcado desvendado: teorias de três feministas materialistas: Colette Guillaumin, Paola Tabet e Nicole-Claude Mathieu. Organizadoras: Verônica Ferreira et al. Recife: SOS Corpo, 2014, p. 27-99.

Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas -IPEA; ONU Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça. 4ª ed. Brasília, 2011.

 

LOMBARDI, Maria Rosa; POSTHUMA, Anne C.. Mercado de Trabalho e Exclusão Social da Força de Trabalho Feminina. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 124-131, 1997.

 

PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. A mulher e o trabalho no mundo contemporâneo. In Revista do Advogado. Vol. 29, nº 104, jul. 2009, pp. 64-70.

 

POSTHUMA, Anne Caroline.; LOMBARDI, Maria Rosa. Mercado de trabalho e exclusão social da força de trabalho feminina. São Paulo em perspectiva. V. 11, n. 1, 1997.

 

 

[1] Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, com pós-doutorado na Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Líder do Grupo de Pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos e autora do livro Mulheres na Advocacia: padrões masculinos de carreira ou teto de vidro, publicado pela Editora Lumen Juris

[2] Advogada Trabalhista.

[3] Advogada Trrabalhista e de Direitos Humanos.

[4] “Sororidade” é termo de uso tão disseminado quanto recente. Ainda que não conste de vários dicionários da língua portuguesa, tem sido cada vez mais utilizado no contexto dos movimentos feministas, como sinônimo de empatia entre as mulheres, independentemente de que mulheres se esteja falando.

[5] Segundo Posthuma e Lombardi, a atividade econômica feminina, no final doa anos de 1990, permanecia marcada pela segregação ocupacional, remunerações menores e baixo nível de escolaridade (1997, p. 124). Essa realidade pouco mudou.

[6] É importante observar que, no passado, quando abolida a escravidão, não houve em nosso país políticas públicas para a inclusão dos(as) ex-escravos(as) no mercado de trabalho. Assim, a maior parte dos homens passou a viver de pequenos biscates, dando origem ao que hoje conhecemos por informalidade. A maioria das mulheres foi trabalhar como empregada doméstica, o que explica o fato de que, ainda hoje, esse tipo de trabalho seja desenvolvido predominantemente por mulheres negras. (21, 8 das mulheres negras eram empregadas domésticas em 2009, para 12,6% das brancas. (IPEA; ONU Mulheres; SPM; SEPPIR, 2011, p. 29).

[7] Vide; (IPEA; ONU Mulheres; SPM; SEPPIR, 2011, p. 36).

[8] BRUSCHINI, Cristina; LOMBARDI, Maria Rosa. A bipolaridade do trabalho feminino no Brasil contemporâneo. Cadernos de Pesquisa, nº 110, p. 67-104, julho 2000.

[9] A pesquisa foi realizada entre 2011 e 2014 em uma grande unidade, situada no interior paulista, de uma indústria de fiação e tecelagem. Contou com o financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tendo sido desenvolvida por meio de entrevistas com profissionais de ambos os sexos, mas principalmente com mulheres, nos três turnos da produção, que generosamente aceitaram falar a respeito de suas vidas familiares e de suas atividades profissionais.

[10] A pesquisa foi realizada em sede de Pós-Doutorado, junto à Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas, durante os anos de 2015-2016, ou seja, imediatamente após a anterior, tendo sido também desenvolvida por meio de entrevistas com profissionais de ambos os sexos, mas principalmente com mulheres, tendo nos permitido apreender a dinâmica da atividade das advogadas nesses escritórios, assim como suas principais dificuldades. Foi publicada em 2017 (Mulheres na Advocacia, Editora Lumen Juris).

[11] Algumas das entrevistas foram realizadas com operárias do turno da noite. Várias delas esboçaram esse tipo de preocupação.

[12] Fala-se em “inserção excluída” quando ocorre maior concentração dos membros de certo grupo em determinados setores ou postos de trabalho precários, com remunerações menores, pouco ou nenhum acesso à qualificação profissional e à tecnologia (POSTHUMA e LOMBARDI, 1997, p. 124), tudo isso dificultando a sua ascensão e acentuando o gap entre os membros desse grupo e a maioria dominante.

[13] O Projeto de Pesquisa foi coordenado pela Professora Dra. Darcy Mitiko Mori Hanashiro, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

[14] No original: “To generate expectations of equal ability, then, women must have stronger performance records than men do. In effect, women must meet a higher standard of performance – a “double standard” – before decision-makers will conclude they are equally competent.”

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