Nota de Repúdio
A ATEP - Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, vem repudiar publicamente a adoção da MP 873/19, de lavra do Sr. Presidente Jair Messias Bolsonaro.
No último dia 1 de março de 2019, a despeito da urgência é relevante interesse público, constante no Art. 62 da Constituição Federal, foi publicada medida provisória que modifica, radicalmente, o formato de arrecadação das contribuições sindicais, numa forma de desmobilizar o movimento sindical no Brasil.
A advocacia trabalhista paraense entende que o direito sindical necessita de atualização e reformas, desde que isso não signifique seu sufocamento e seu desmonte. Deve ser privilegiado o debate e a independência dos poderes, o que não ocorreu no presente caso.
A atitude presidencial demonstra o desprezo ao Estado Democrático de Direito e ao direito constitucional da organização sindical.
Dessa forma, a ATEP conclui pela inconstitucionalidade da medida e arregimentará seus esforços, conjuntamente com a ABRAT, para repelir tal ato.
Por fim, a advocacia trabalhista continuará nas trincheiras da democracia em prol da defesa do movimento sindical livre e independente.
Atenciosamente,
ATEP – Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará