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Nota de Repúdio


A ATEP - Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, vem repudiar publicamente a adoção da MP 873/19, de lavra do Sr. Presidente Jair Messias Bolsonaro.

No último dia 1 de março de 2019, a despeito da urgência é relevante interesse público, constante no Art. 62 da Constituição Federal, foi publicada medida provisória que modifica, radicalmente, o formato de arrecadação das contribuições sindicais, numa forma de desmobilizar o movimento sindical no Brasil.

A advocacia trabalhista paraense entende que o direito sindical necessita de atualização e reformas, desde que isso não signifique seu sufocamento e seu desmonte. Deve ser privilegiado o debate e a independência dos poderes, o que não ocorreu no presente caso.

A atitude presidencial demonstra o desprezo ao Estado Democrático de Direito e ao direito constitucional da organização sindical.

Dessa forma, a ATEP conclui pela inconstitucionalidade da medida e arregimentará seus esforços, conjuntamente com a ABRAT, para repelir tal ato.

Por fim, a advocacia trabalhista continuará nas trincheiras da democracia em prol da defesa do movimento sindical livre e independente.

Atenciosamente,

ATEP – Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará

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